/*! This file is auto-generated */ .wp-block-button__link{color:#fff;background-color:#32373c;border-radius:9999px;box-shadow:none;text-decoration:none;padding:calc(.667em + 2px) calc(1.333em + 2px);font-size:1.125em}.wp-block-file__button{background:#32373c;color:#fff;text-decoration:none} .g { margin:0px; padding:0px; overflow:hidden; line-height:1; zoom:1; } .g img { height:auto; } .g-col { position:relative; float:left; } .g-col:first-child { margin-left: 0; } .g-col:last-child { margin-right: 0; } .g-1 { margin:0px; width:100%; max-width:1280px; height:100%; max-height:420px; } @media only screen and (max-width: 480px) { .g-col, .g-dyn, .g-single { width:100%; margin-left:0; margin-right:0; } }
qui, 29 maio 2025, 17:29:30

TRE mantém condenação de prefeito e vice de Presidente Castello Branco

O Tribunal Regional Eleitoral, TRE, manteve parcialmente a decisão de primeira instância e condenou o prefeito e o vice de Presidente Castello Branco, Tarcílio Secco (PL) e Ademir Pedro Toniello (PT) à perda do diploma de eleitos, pagamento de multa e nova eleição municipal naquele município. A decisão unânime ocorreu durante a Sessão Plenária do órgão de justiça, na tarde da última segunda-feira, 7. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Já o ex-prefeito Ademir Miotto foi inocentado das acusações e recuperou os direitos políticos.

Os réus respondem por ilegalidades nas eleições municipais de 2020 em Presidente Castello Branco. A ação foi movida pelo Partido Social Cristão, que foi derrotado no pleito municipal. Dentre as acusações estavam a realização de reuniões político partidárias pela coligação vencedora pautadas sob o pretexto de prestação de contas; oferta de valores em dinheiro para que eleitores do município deixassem de comparecer às urnas para votar; compra de votos; distribuição gratuita de bebidas; ameaças a suinocultures integrados em empresa do município, cujos proprietários eram apoiadores da campanha dos réus; distribuição gratuita de brita; e ameaças a empresários para que desmentissem afirmações feitas pela campanha adversária.

Na Sessão presidida pelo juiz Fernando Carioni, o corregedor Leopoldo Augusto Bruggemann sustentou no seu voto, acompanhado pelos outros seis magistrados que “o aliciamento destinado a persuadir o eleitor a não votar, também deve ser punido do mesmo modo do que aquele que é empregado para obter o sufrágio. Notadamente porque constituem duas faces da mesma moeda”. O magistrado também completa que essa prática contribuiu para que o município de Presidente Castello Branco obtivesse o maior número de abstenções em eleições, no ano de 2020.

A defesa do prefeito e vice de Presidente Castello Branco tem oito dias, a partir da publicação da sentença, para entrar com recurso.

Além do presidente e corregedor da matéria, compam o plenário os juízes Luis Francisco Delpizzo Miranda, Marcelo Pons Meirelles, Paulo Afonso Brum Vaz, Zany Estael Leite Júnior e Willian Medeiros de Quadros.

Com informações, Rádio Aliança

- Publicidade -
spot_img
- Publicidade -
- Publicidade -

Mais lidas