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qua, 28 maio 2025, 07:33:48

Quatro são condenados por corrupção eleitoral em Presidente Castello Branco

A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral de Concórdia, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, e condenou quatro pessoas A.S, E.C, R.F e N.J.G por corrupção eleitoral. Eles tentaram comprar abstenções de votos nas eleições municipais de 2020 no Município de Presidente Castello Branco.

Os réus foram condenados a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de cinco dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data do fato.  

De acordo com a denúncia, dias antes da eleição, que ocorreu no dia 15 de novembro de 2020, o réu de iniciais A.S, primo do candidato a prefeito, ofereceu e prometeu a um eleitor R$ 1 mil, para que ele e os pais se abstivessem de ir votar. Metade do valor seria pago antes da eleição, e o restante após comprovação de que não haviam ido votar, mediante apresentação da justificativa eleitoral. A oferta não foi aceita.  

Já o réu E.C, que era vereador na época e candidato à reeleição, ofereceu e prometeu a um casal, por duas vezes, o valor de R$ 20 mil para que eles e os filhos se abstivessem de ir votar no dia da eleição. Conforme apurado, o denunciado esteve na casa dos eleitores em cerca de quatro oportunidades e prometeu-lhes que o valor seria pago em mãos ou depositado em conta bancária assim que houvesse a comprovação da não votação, também mediante apresentação da justificativa eleitoral. As ofertas também não foram aceitas. 

Com relação ao réu R.F, ele ofereceu e prometeu dinheiro à própria irmã, para conseguir que o esposo, o filho e a nora dela não fossem votar no dia da eleição municipal. Conforme apurado, o denunciado esteve na casa dela, ocasião em que ofereceu e prometeu pagar-lhe um débito de R$ 4 mil que um então candidato a vice-prefeito tinha com ela e o esposo. Em contrapartida, apenas ela deveria ir votar. Eles recusaram a oferta.   

Por fim, um dia antes da eleição, o condenado N.J.G ofereceu e prometeu de R$ 3 mil a R$ 4 mil para conseguir que um casal e seu filho se abstivessem de votar na eleição municipal. Na ocasião, o réu compareceu ao local e ofereceu e prometeu os valores para que eles justificassem o voto, afirmando que o pagamento seria realizado no dia da eleição ou na segunda-feira, mediante a apresentação da justificativa eleitoral. O casal não aceitou.  

Da sentença cabe recurso e aos réus foi concedido o direito de recorrer em liberdade.  

Nova eleição municipal 

Em razão dos fatos da ação penal e de outros, o prefeito e o vice eleitos em 2020 foram réus em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Uma nova eleição municipal em Presidente Castelo Branco foi realizada em junho deste ano.

Corrupção eleitoral 

O Código Eleitoral prevê que é crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção. Isso vale mesmo que a oferta não seja aceita pelo eleitor. 

Informações Sublinhado / Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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